SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Competência
Compete a Secretaria Municipal Administração a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, v... Leia Mais
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Competência
Compete a Secretaria Municipal Administração a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:
I - promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
II - levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
III - realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
IV - gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
V - assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
VI - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
VII - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
VIII - promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
IX - acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
X - gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI - estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para
evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVI - controlar e
supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIV - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
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